Modelos com design 3D patenteados
Por acordo assinado de distribuição e representação exclusiva, a Coutale Portugal, detentora dos direitos de exploração de todos os produtos de marca Coutale em todo o território português e espanhol, cumprirá categoricamente o seu dever de defesa e agirá em sede jurídica sempre que se verificar uso indevido da marca e/ou design registados.
As patentes de design/mecanismo de alavanca de abertura a dois tempos de todos os modelos dos saca-rolhas de marca Coutale estão devidamente registadas no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), o que equivale ao registo de patente nacionais nos vários Estados contratantes da Patente Europeia.
São vários os exemplos de saca-rolhas contrafeitos que passado muito pouco tempo de uso apresentam variadíssimos problemas relatados por utilizadores que nos fazem chegar reclamações julgando tratar-se de saca-rolhas de marca Coutale. Espirais partidas, rolhas que se desfazem, dificuldades no acionamento do mecanismo de abertura a dois tempos, são alguns dos muitos relatos que nos chegam.
O QUE DIZ A LEI
O Código da Propriedade Industrial (Decreto-Lei n.º 110/2018) é claro quanto às eventuais consequências sancionatórias, não apenas para quem usurpa com marca alheia modelos registados, bem como para quem fabrica, comercializa, armazena e/ou distribui modelos iguais ou muito semelhantes.
Relativamente aos crimes e contraordenações previstas no Código da Propriedade Industrial, podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias (Artigo 317.º, Sanções acessórias, ponto 1):
a) Perda de objetos pertencentes ao agente;
b) Interdição do exercício de determinadas atividades ou profissões;
c) Privação do direito de participar em feiras ou mercados;
d) Encerramento de estabelecimento;
e) Publicidade da decisão condenatória.
O crime de Violação dos direitos exclusivos relativos a desenhos ou modelos (Código da Propriedade Industrial, Artigo 319.º), é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias quem, sem consentimento do titular do direito:
a) Reproduzir ou imitar, totalmente ou em alguma das suas partes características, um desenho ou modelo registado;
b) Explorar um desenho ou modelo registado, mas pertencente a outrem;
c) Importar ou distribuir desenhos ou modelos obtidos por qualquer dos modos referidos nas alíneas anteriores.